Projeto de
Desenvolvimento

Uma estratégia de desenvolvimento
econômico, ambiental, cultural e social para o Brasil deve ser composta de três
partes inseparáveis. A primeira é o ponto final, ou seja, para onde se quer
levar a sociedade, ou seja, o Brasil desejado por todos. A segunda é a
trajetória macroeconômica que deve facilitar a chegada a este ponto final. E a
terceira são políticas públicas que devem objetivar, por um lado, fazer justiça
social e, por outro, alimentar, de forma vigorosa, o projeto de desenvolvimento
em curso – por exemplo, políticas educacionais, políticas ambientais, políticas
de redução das desigualdades de renda e de riqueza etc. Uma estratégia de
desenvolvimento, entretanto, para ser factível deve, acima de tudo, emular o
imaginário da sociedade transformando-se em sonho, em utopia e honra nacional.
Políticas sociais, políticas macroeconômicas, instrumentos, objetivos, metas,
atores sociais e mecanismos de avaliação devem, de forma inescapável, compor
uma estratégia de desenvolvimento, mas se ela não for transformada em sonho que
movimenta a maioria dos cidadãos permanecerá apenas como uma carta de belas
intenções. A sociedade desejada deve ser sonhada.
O objetivo final de uma
estratégia de desenvolvimento deve ser a construção de um país cuja sociedade
deve estar organizada com base em uma política eficaz de empregos dignos e
saudáveis para todos. Uma sociedade que também deve ser:
·
democrática (com inclusão política),
·
tecnologicamente avançada (o que deve propiciar
flexibilidade para refazer planos de futuro) e
·
ambientalmente organizada.
São também partes que não podem ser
desassociadas de um projeto de desenvolvimento: um sistema fiscal de gastos e
tributário progressivo e solidário (inclusive do ponto de vista
inter-geracional) e um sistema distributivo de renda e de riqueza. E, além
disso, um projeto de desenvolvimento deve conter também um sistema de geração
de igualdades de oportunidades cujas
partes imprescindíveis devam ser sistemas gratuitos e universalizastes de saúde
e educação para todos os níveis e necessidades. E, por último, mas não menos
importante, o projeto de desenvolvimento deve objetivar um país com
infraestrutura e logística (modernas e de tamanho adequado) para coisas e
indivíduos. Por exemplo, com uma matriz energética bem planejada, com acesso
universalizado à água potável, a esgoto sanitário e à energia elétrica e,
ainda, com uma malha de transporte para mercadorias e indivíduos de alta
qualidade.
O Estado de bem-estar social é o
conceito que resume esse conjunto de objetivos. O Estado de bem-estar social é
a maior conquista da civilização ocidental ao longo do século XX. Foi à única conjugação
de fatores sociais, políticos e econômicos que conformou um ambiente
institucional que valoriza a liberdade,
a individualidade, o trabalho, a atividade empresarial, a gestão republicana do
Estado, a justiça e o bem-estar. Sua construção teve início, ao longo do século
passado, na Europa ocidental, o palco da sua realização.
Políticas macroeconômicas para o
desenvolvimento
As políticas macroeconômicas são classificadas
no tripé: a política (ou administração) fiscal, a política monetária e a
cambial. O modelo macroeconômico merece destaque dentro de um projeto de
desenvolvimento porque seu bom desempenho é uma condição necessária para que
outras políticas desenvolvimentistas sejam implementas. Por exemplo, uma
política monetária de altas taxas de juros impõe custos orçamentários muito
elevados para a gestão da dívida pública e, em decorrência, comprime o
orçamento para realização de políticas de gastos em saúde ou educação, dentre
outros, isso poderá incompatibilizar com a política do bem estar social. As
relações existentes entre as políticas macroeconômicas e as políticas sociais
são evidentes.
Quaisquer ações macroeconômicas
podem impor custos fiscais, embora possam ser advindas de políticas monetárias
ou cambiais. Como as políticas sociais são políticas de gastos, o que se obtém
como resultado é que os gastos públicos referentes às políticas macroeconômicas
se contrapõem aos gastos públicos das políticas sociais, dado que, em algum
nível, sempre existirá alguma restrição orçamentária. Portanto, podem existir
políticas macroeconômicas que são incompatíveis com o desenvolvimento,
principalmente aquelas que exigem um elevado custo orçamentário. Obviamente,
políticas sociais universalizastes mobilizam mais recursos que políticas
sociais focalizadas. Logo, aqueles que possuem admiração por políticas fiscais
e monetárias austeras (que geram elevados custos fiscais) são os mesmos que
mostram também enorme admiração pelas políticas sociais focalizadas. Neste
ensaio, a perspectiva das políticas sociais é universalizaste o que é
compatível apenas com políticas macroeconômicas de baixo custo orçamentário.
Administração Fiscal Por administração fiscal
entende-se o conjunto de três políticas:
·
Política de arrecadação tributária,
·
Política de gastos do governo e a
·
Política de administração de déficits e da
dívida pública (as discussões e debates em torno desta última não serão apresentados
neste ensaio).
Uma
administração fiscal desenvolvimentista deve ter como objetivos fazer justiça
social, manter a economia em rota de crescimento para gerar milhões de empregos
e manter a dívida pública numa trajetória contábil responsável, isto é, uma
trajetória segura para os credores do Estado. Nenhum desses objetivos deve ser
buscado de forma isolada, em detrimento dos demais. A boa arte do exercício da
administração fiscal não recomenda, por exemplo, a busca do equilíbrio
orçamentário através do corte de gastos públicos em rubricas que geram emprego,
renda e bem-estar social, ou seja, que promovem justiça social.
O equilíbrio orçamentário deve
ser almejado. Contudo, não são pilares religiosos, morais ou regras da economia
doméstica que devem motivar gestores fiscais a buscar o orçamento equilibrado.
Mas sim, motivações macroeconômicas. Um governo que possui um orçamento mais
próximo do equilíbrio será aquele governo que tem mais “munição” para enfrentar
ameaças de recessão com políticas contracíclicas de gastos. A história
econômica já mostrou que orçamentos públicos se equilibram quando as economias
crescem. Também já foi mostrado que déficits e dívidas crescem em fases em que
há baixo crescimento, estagnação ou recessão. O resultado orçamentário é um
espelho do que acontece na economia real. Quando há crescimento robusto, haverá
equilíbrio das contas públicas. Portanto, o que promove o orçamento equilibrado
são políticas macroeconômicas que promovem o crescimento econômico robusto.
Políticas de corte de gastos governamentais reduzem o crescimento, geram
desemprego, diminuem a arrecadação e, ao final das contas, produzem déficits e
crescimento da dívida pública. A administração fiscal deve buscar fazer justiça
social não somente pela política de gastos, mas também por intermédio da
implementação de um sistema de arrecadação progressivo. A arrecadação é feita
basicamente através do estabelecimento de impostos diretos e indiretos. Os
impostos diretos incidem sobre as rendas e a riqueza. Os impostos indiretos
incidem sobre os produtos e serviços.
A Política de Arrecadação Tributária nos tempos modernos, onde vigora o
capitalismo e a democracia, o Estado é um prestador de serviços à sociedade que
o constituiu. Portanto, necessita de recursos. Alguns serviços são necessários
para organizar a sociedade de forma civilizada; outros serviços são necessários
porque promovem justiça social. Entre os primeiros, destaca-se a prestação do
serviço de segurança pública realizado através do aparato policial. Por outro
lado, a justiça social deve ser alcançada, por exemplo, através do acesso amplo
e irrestrito dos indivíduos a sistemas de saúde e educação de alta qualidade.
Impostos, taxas e contribuições são, portanto, uma necessidade da vida
civilizada. Há diferenças, por vezes substanciais, de ganhos que conformam as
rendas dos indivíduos que vivem em sociedade. O ponto de partida para a
promoção da justiça social é a alíquota contributiva cobrada de cada indivíduo.
Está consagrado que aqueles que ganham mais devem pagar alíquotas superiores
àqueles que ganham menos. Assim, é através de alíquotas diferenciadas que
sacrifícios para o pagamento de impostos podem ser equalizados. Logo, um
imposto com alíquota única não é socialmente justo porque estabelece um
sacrifício menor àqueles que ganham mais.
É reconhecido também que a melhor
forma de diferenciar alíquotas é através do imposto direto sobre a renda e
sobre o patrimônio. Os impostos indiretos sobre mercadorias de uso generalizado
como o leite, por exemplo, que possuem a mesma alíquota para todo e qualquer
consumidor, são injustos porque sacrificam demasiadamente os menos afluentes
relativamente aos mais ricos.
Uma política de promoção de
justiça social deve estar baseada em um sistema tributário progressivo que significa
que aqueles que possuem maiores rendimentos e riquezas devem pagar impostos com
alíquotas mais elevadas. E, aqueles que recebem rendas menores e possuem
riquezas diminutas pagariam taxas menores ou até mesmo estariam isentos. A
justiça tributária é feita na arrecadação e no gasto. Em outras palavras,
significa que uma parcela da parte da renda que seria poupada pelos mais
abastados será transferida na forma monetária ou in natura para aqueles que não
teriam acesso a determinados bens e serviços, caso a tributação fosse
progressiva. Um sistema tributário progressivo e adequado é aquele que tributa,
arrecada, uma parcela daquela parte da renda que não seria gasta pelos ricos.
Para um sistema ser progressivo é desejável
que do total arrecadado a maior parcela seja advinda da tributação direta, onde
alíquotas diferenciam os cidadãos de acordo com a sua renda, riqueza e
capacidade contributiva. O imposto indireto não é progressivo já que todos
pagam as mesmas alíquotas: ricos e pobres, por exemplo, pagam o mesmo imposto
ao comprar um litro de leite. O imposto sobre a riqueza também deve ser
progressivo na medida em que a riqueza, em geral, é uma aproximação do fluxo de
rendimentos dos cidadãos.
Aqueles que possuem maiores
riquezas são os mesmos que possuem os maiores rendimentos.
Faz-se justiça social também
impedindo a constituição de mecanismos que geram oportunidades diferenciadas.
Diferenças de rendas devem ser aceitas até certo grau, diferenças de riqueza e
patrimônio também. Mas acessos e oportunidades diferenciadas não podem ser
aceitos. A instituição da justiça social deve impedir a emergência de
mecanismos que geram privilégios como, por exemplo, a transferência de heranças
em magnitude capaz de fazer um indivíduo se diferenciar dos demais não por sua
capacidade, mas sim pela capacidade de seus antepassados.
Eu sou:
Waldemiro Pereira da Cruz Junior
Contabilista e economista.