domingo, 2 de junho de 2013

Por um desenvolvimento Nacional

 Projeto de Desenvolvimento

Uma estratégia de desenvolvimento econômico, ambiental, cultural e social para o Brasil deve ser composta de três partes inseparáveis. A primeira é o ponto final, ou seja, para onde se quer levar a sociedade, ou seja, o Brasil desejado por todos. A segunda é a trajetória macroeconômica que deve facilitar a chegada a este ponto final. E a terceira são políticas públicas que devem objetivar, por um lado, fazer justiça social e, por outro, alimentar, de forma vigorosa, o projeto de desenvolvimento em curso – por exemplo, políticas educacionais, políticas ambientais, políticas de redução das desigualdades de renda e de riqueza etc. Uma estratégia de desenvolvimento, entretanto, para ser factível deve, acima de tudo, emular o imaginário da sociedade transformando-se em sonho, em utopia e honra nacional. Políticas sociais, políticas macroeconômicas, instrumentos, objetivos, metas, atores sociais e mecanismos de avaliação devem, de forma inescapável, compor uma estratégia de desenvolvimento, mas se ela não for transformada em sonho que movimenta a maioria dos cidadãos permanecerá apenas como uma carta de belas intenções. A sociedade desejada deve ser sonhada.
O objetivo final de uma estratégia de desenvolvimento deve ser a construção de um país cuja sociedade deve estar organizada com base em uma política eficaz de empregos dignos e saudáveis para todos. Uma sociedade que também deve ser:
·         democrática (com inclusão política),
·         tecnologicamente avançada (o que deve propiciar flexibilidade para refazer planos de futuro) e
·         ambientalmente organizada.
 São também partes que não podem ser desassociadas de um projeto de desenvolvimento: um sistema fiscal de gastos e tributário progressivo e solidário (inclusive do ponto de vista inter-geracional) e um sistema distributivo de renda e de riqueza. E, além disso, um projeto de desenvolvimento deve conter também um sistema de geração de igualdades de oportunidades  cujas partes imprescindíveis devam ser sistemas gratuitos e universalizastes de saúde e educação para todos os níveis e necessidades. E, por último, mas não menos importante, o projeto de desenvolvimento deve objetivar um país com infraestrutura e logística (modernas e de tamanho adequado) para coisas e indivíduos. Por exemplo, com uma matriz energética bem planejada, com acesso universalizado à água potável, a esgoto sanitário e à energia elétrica e, ainda, com uma malha de transporte para mercadorias e indivíduos de alta qualidade.
O Estado de bem-estar social é o conceito que resume esse conjunto de objetivos. O Estado de bem-estar social é a maior conquista da civilização ocidental ao longo do século XX. Foi à única conjugação de fatores sociais, políticos e econômicos que conformou um ambiente institucional  que valoriza a liberdade, a individualidade, o trabalho, a atividade empresarial, a gestão republicana do Estado, a justiça e o bem-estar. Sua construção teve início, ao longo do século passado, na Europa ocidental, o palco da sua realização.
Políticas macroeconômicas para o desenvolvimento
As políticas macroeconômicas são classificadas no tripé: a política (ou administração) fiscal, a política monetária e a cambial. O modelo macroeconômico merece destaque dentro de um projeto de desenvolvimento porque seu bom desempenho é uma condição necessária para que outras políticas desenvolvimentistas sejam implementas. Por exemplo, uma política monetária de altas taxas de juros impõe custos orçamentários muito elevados para a gestão da dívida pública e, em decorrência, comprime o orçamento para realização de políticas de gastos em saúde ou educação, dentre outros, isso poderá incompatibilizar com a política do bem estar social. As relações existentes entre as políticas macroeconômicas e as políticas sociais são evidentes.
Quaisquer ações macroeconômicas podem impor custos fiscais, embora possam ser advindas de políticas monetárias ou cambiais. Como as políticas sociais são políticas de gastos, o que se obtém como resultado é que os gastos públicos referentes às políticas macroeconômicas se contrapõem aos gastos públicos das políticas sociais, dado que, em algum nível, sempre existirá alguma restrição orçamentária. Portanto, podem existir políticas macroeconômicas que são incompatíveis com o desenvolvimento, principalmente aquelas que exigem um elevado custo orçamentário. Obviamente, políticas sociais universalizastes mobilizam mais recursos que políticas sociais focalizadas. Logo, aqueles que possuem admiração por políticas fiscais e monetárias austeras (que geram elevados custos fiscais) são os mesmos que mostram também enorme admiração pelas políticas sociais focalizadas. Neste ensaio, a perspectiva das políticas sociais é universalizaste o que é compatível apenas com políticas macroeconômicas de baixo custo orçamentário.
 Administração Fiscal Por administração fiscal entende-se o conjunto de três políticas:
·         Política de arrecadação tributária,
·         Política de gastos do governo e a
·         Política de administração de déficits e da dívida pública (as discussões e debates em torno desta última não serão apresentados neste ensaio).
Uma administração fiscal desenvolvimentista deve ter como objetivos fazer justiça social, manter a economia em rota de crescimento para gerar milhões de empregos e manter a dívida pública numa trajetória contábil responsável, isto é, uma trajetória segura para os credores do Estado. Nenhum desses objetivos deve ser buscado de forma isolada, em detrimento dos demais. A boa arte do exercício da administração fiscal não recomenda, por exemplo, a busca do equilíbrio orçamentário através do corte de gastos públicos em rubricas que geram emprego, renda e bem-estar social, ou seja, que promovem justiça social.
O equilíbrio orçamentário deve ser almejado. Contudo, não são pilares religiosos, morais ou regras da economia doméstica que devem motivar gestores fiscais a buscar o orçamento equilibrado. Mas sim, motivações macroeconômicas. Um governo que possui um orçamento mais próximo do equilíbrio será aquele governo que tem mais “munição” para enfrentar ameaças de recessão com políticas contracíclicas de gastos. A história econômica já mostrou que orçamentos públicos se equilibram quando as economias crescem. Também já foi mostrado que déficits e dívidas crescem em fases em que há baixo crescimento, estagnação ou recessão. O resultado orçamentário é um espelho do que acontece na economia real. Quando há crescimento robusto, haverá equilíbrio das contas públicas. Portanto, o que promove o orçamento equilibrado são políticas macroeconômicas que promovem o crescimento econômico robusto. Políticas de corte de gastos governamentais reduzem o crescimento, geram desemprego, diminuem a arrecadação e, ao final das contas, produzem déficits e crescimento da dívida pública. A administração fiscal deve buscar fazer justiça social não somente pela política de gastos, mas também por intermédio da implementação de um sistema de arrecadação progressivo. A arrecadação é feita basicamente através do estabelecimento de impostos diretos e indiretos. Os impostos diretos incidem sobre as rendas e a riqueza. Os impostos indiretos incidem sobre os produtos e serviços.

  A Política de Arrecadação Tributária nos tempos modernos, onde vigora o capitalismo e a democracia, o Estado é um prestador de serviços à sociedade que o constituiu. Portanto, necessita de recursos. Alguns serviços são necessários para organizar a sociedade de forma civilizada; outros serviços são necessários porque promovem justiça social. Entre os primeiros, destaca-se a prestação do serviço de segurança pública realizado através do aparato policial. Por outro lado, a justiça social deve ser alcançada, por exemplo, através do acesso amplo e irrestrito dos indivíduos a sistemas de saúde e educação de alta qualidade. Impostos, taxas e contribuições são, portanto, uma necessidade da vida civilizada. Há diferenças, por vezes substanciais, de ganhos que conformam as rendas dos indivíduos que vivem em sociedade. O ponto de partida para a promoção da justiça social é a alíquota contributiva cobrada de cada indivíduo. Está consagrado que aqueles que ganham mais devem pagar alíquotas superiores àqueles que ganham menos. Assim, é através de alíquotas diferenciadas que sacrifícios para o pagamento de impostos podem ser equalizados. Logo, um imposto com alíquota única não é socialmente justo porque estabelece um sacrifício menor àqueles que ganham mais.
É reconhecido também que a melhor forma de diferenciar alíquotas é através do imposto direto sobre a renda e sobre o patrimônio. Os impostos indiretos sobre mercadorias de uso generalizado como o leite, por exemplo, que possuem a mesma alíquota para todo e qualquer consumidor, são injustos porque sacrificam demasiadamente os menos afluentes relativamente aos mais ricos.
Uma política de promoção de justiça social deve estar baseada em um sistema tributário progressivo que significa que aqueles que possuem maiores rendimentos e riquezas devem pagar impostos com alíquotas mais elevadas. E, aqueles que recebem rendas menores e possuem riquezas diminutas pagariam taxas menores ou até mesmo estariam isentos. A justiça tributária é feita na arrecadação e no gasto. Em outras palavras, significa que uma parcela da parte da renda que seria poupada pelos mais abastados será transferida na forma monetária ou in natura para aqueles que não teriam acesso a determinados bens e serviços, caso a tributação fosse progressiva. Um sistema tributário progressivo e adequado é aquele que tributa, arrecada, uma parcela daquela parte da renda que não seria gasta pelos ricos.
 Para um sistema ser progressivo é desejável que do total arrecadado a maior parcela seja advinda da tributação direta, onde alíquotas diferenciam os cidadãos de acordo com a sua renda, riqueza e capacidade contributiva. O imposto indireto não é progressivo já que todos pagam as mesmas alíquotas: ricos e pobres, por exemplo, pagam o mesmo imposto ao comprar um litro de leite. O imposto sobre a riqueza também deve ser progressivo na medida em que a riqueza, em geral, é uma aproximação do fluxo de rendimentos dos cidadãos.
Aqueles que possuem maiores riquezas são os mesmos que possuem os maiores rendimentos.
Faz-se justiça social também impedindo a constituição de mecanismos que geram oportunidades diferenciadas. Diferenças de rendas devem ser aceitas até certo grau, diferenças de riqueza e patrimônio também. Mas acessos e oportunidades diferenciadas não podem ser aceitos. A instituição da justiça social deve impedir a emergência de mecanismos que geram privilégios como, por exemplo, a transferência de heranças em magnitude capaz de fazer um indivíduo se diferenciar dos demais não por sua capacidade, mas sim pela capacidade de seus antepassados.
Eu sou:
Waldemiro Pereira da Cruz Junior
Contabilista e economista.

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